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Atuação

Executamos serviços advocatícios no sentido de promover e acompanhar medidas administrativas e judiciais para recuperação de royalties devidos pela ANP aos Municípios, em virtude dos mesmos estarem situados em área de zona costeira, especificamente em faixa terrestre, nos termos da Resolução n. 293, de 12 de dezembro de 2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, e pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro que foi constituído pela Lei Federal n. 7.661, de 16/05/88, visto que os Municípios sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na Zona Costeira (dinâmica populacional, Gestão Costeira, Geomorfologia, Risco Tecnológico, Risco Natural, Risco Social, Biodiversidade e Óleo e Gás – todos previsto pelo Ministério do Meio Ambiente, através do estudo do Macrodiagnóstico da Zona Costeira e Marinha), alocando, em seus territórios, atividades ou infra-estruturas de grande impacto ambiental sobre a Zona Costeira, ou ecossistemas costeiros de alta relevância, visto que detêm em seus territórios campos de produção e instalações.

Campos de Atuação:

Estados produtores

Municípios beneficiários dos royalties de petróleo

Pessoas jurídicas beneficiários de petróleo

Pessoas físicas beneficiárias de petróleo

Pessoas autuadas pela Agência Nacional de Petróleo

Foco em recuperação de royalties de petróleo para as seguintes áreas:

Enquadramento por zona de produção

Instalações de embarque e desembarque

Plataformas Continentais

Análise dos campos produtores

Disputas municipais de competência territorial

Discussão da RD 624/2013 da ANP

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