Atuação
Executamos serviços advocatícios no sentido de promover e acompanhar medidas administrativas e judiciais para recuperação de royalties devidos pela ANP aos Municípios, em virtude dos mesmos estarem situados em área de zona costeira, especificamente em faixa terrestre, nos termos da Resolução n. 293, de 12 de dezembro de 2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, e pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro que foi constituído pela Lei Federal n. 7.661, de 16/05/88, visto que os Municípios sofrem influência direta dos fenômenos ocorrentes na Zona Costeira (dinâmica populacional, Gestão Costeira, Geomorfologia, Risco Tecnológico, Risco Natural, Risco Social, Biodiversidade e Óleo e Gás – todos previsto pelo Ministério do Meio Ambiente, através do estudo do Macrodiagnóstico da Zona Costeira e Marinha), alocando, em seus territórios, atividades ou infra-estruturas de grande impacto ambiental sobre a Zona Costeira, ou ecossistemas costeiros de alta relevância, visto que detêm em seus territórios campos de produção e instalações.
Campos de Atuação:
Estados produtores
Municípios beneficiários dos royalties de petróleo
Pessoas jurídicas beneficiários de petróleo
Pessoas físicas beneficiárias de petróleo
Pessoas autuadas pela Agência Nacional de Petróleo
Foco em recuperação de royalties de petróleo para as seguintes áreas:
Enquadramento por zona de produção
Instalações de embarque e desembarque
Plataformas Continentais
Análise dos campos produtores
Disputas municipais de competência territorial
Discussão da RD 624/2013 da ANP